Dos procedimentos listados abaixo indique aquele que não corresponde a procedimentos exigidos pela CVM, para comunicação e divulgação de informações relativas às operações de fusão de companhias abertas.
Comunicar de forma restrita a entidades do mercado de balcão, até cinco dias antes da data da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo de intenção.
As comunicações devem explicitar os benefícios esperados de natureza empresarial, patrimonial, legal, financeira e quaisquer outros efeitos positivos, bem como fatores de risco envolvidos na operação.
As informações devem apresentar o detalhamento da composição dos passivos e das contigências passivas não contabilizadas a serem assumidas pela companhia resultante da operação.
A comunicação deve conter a quantificação estimada das ações que os acionistas preferenciais receberão, e as razões para modificação de seus direitos, se houver, bem como eventuais mecanismos compensatórios.
A comparação, em quadros demonstrativos, entre as vantagens políticas e patrimoniais das ações do controlador e dos demais acionistas antes e depois da operação, inclusive das alterações dos respectivos direitos.
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