De conformidade com a legislação societária atualizada, os saldos existentes em 31.12.2008, no Ativo Diferido, poderiam ser
- A. integralmente baixados para as contas de Despesas Não Operacionais, quando não apresentassem condições de recuperação e realocados a outros ativos, quando fosse o caso.
- B. realocados de acordo com a sua natureza e fi nalidade a outro grupo do ativo e reclassifi cados como Ajustes de Exercícios Anteriores, caso não fosse possível realizar esta realocação em bases confi áveis.
- C. reclassifi cados para uma conta transitória de Ajustes de Conversão, para aqueles que pudessem ser identifi cados em bases confi áveis e o excedente, se fosse o caso, estornados contra a conta de Ganhos/Perdas de itens Descontinuados.
- D. alocados a outro grupo de contas, de acordo com a sua natureza, ou permanecer no ativo sob esta classifi cação até a completa amortização, desde que sujeito à análise de imparidade.
- E. transferidos integralmente para a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, deduzido da avaliação do valor recuperável.