Contabilidade Privada - Geral - - 0000
Nas operações de Fusão envolvendo companhias abertas, é(são) regulado(s) pelas disposições da Instrução CVM 319/1999:
o tratamento financeiro dado ao ágio, que deve ser comunicado a CVM até 45 dias antes da data da realização da operação.
o fluxo de dividendos dos acionistas controladores e a remuneração da diretoria quando se tratar de sociedade limitada.
a relação de substituição das ações dos acionistas controladores e o fluxo de dividendos dos minoritários.
o conteúdo do relatório da administração, o aproveitamento econômico e o tratamento contábil do ágio e do deságio.
o relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras, que deverá ser enviado a CVM até 30 dias antes da data da realização da operação.
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