A divulgação de transações com partes relacionadas deixa de ser imprescindível em situações envolvendo
saldos eliminados em demonstrações consolidadas.
transferência de direitos de propriedade industrial.
fianças e hipotecas concedidas em favor de controladas.
avais e fianças concedidos em favor de coligadas.
limitações mercadológicas ou tecnológicas.
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