Em casos de liquidação de sociedades não é dado poder ao liquidante, sem a expressa autorização de assembléia, de:
alienar bens móveis e imóveis da empresa em liquidação.
receber e dar quitação em recebíveis da empresa em liquidação.
convocar assembléia geral a cada 6 meses para prestar contas das operações praticadas.
representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação.
prosseguir na atividade social, ainda que, para facilitar o processo de liquidação, sem a expressa autorização da assembléia geral.
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