Com relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa, a legislação societária determina que a mesma deva ser apresentada
apenas pelas sociedades de capital fechado independentemente do setor de atuação e tamanho do patrimônio líquido.
pelas companhias abertas somente quando estas forem obrigadas a apresentar também suas demonstrações consolidadas.
somente para as companhias abertas quando estas estiverem constituídas sob a forma de grupos econômicos e possuírem patrimônio líquido e ativo total relevante.
para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, igual ou superior a dois milhões de reais.
por todos os tipos de sociedades, de qualquer tamanho de patrimônio líquido ou ativo, independentemente de serem companhias abertas ou fechadas.
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