Uma empresa, com numerosos registros em determinadas contas e com grande parte deles realizados fora do estabelecimento sede, pode fazer a escrituração do Livro Diário por totais, desde que utilize livros auxiliares para o respectivo registro individual, o que torna obrigatórios esses livros auxiliares. No Livro Diário, serão registrados os totais, referenciando as páginas em que as operações foram lançadas, detalhadamente, nos livros auxiliares, e conservando a guarda dos documentos que permitam a sua adequada identificação. O prazo máximo permitido para a realização desse tipo de registro resumido no Livro Diário, somente por totais, com detalhamento em livros auxiliares, em dias, é de
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