No tratamento contábil das contas de Reservas, são classificadas como Reservas de Lucros as:
- A. Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a Reserva Legal.
- B. Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.
- C. Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de Ágio na emissão de Ações.
- D. Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas.
- E. Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva Legal.