Quanto ao leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador), pode-se afirmar:
- A. Uma transação de venda e leaseback envolve a venda de um ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor. O pagamento do arrendamento mercantil e o preço de venda são geralmente interdependentes, por serem negociados como um pacote. O tratamento contábil de uma transação de venda e leaseback independe do tipo de arrendamento mercantil envolvido.
- B. Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil financeiro, qualquer excesso de receita de venda obtido acima do valor contábil deve ser imediatamente reconhecido como receita, por um vendedor-arrendatário. Tal valor não deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.
- C. Uma transação de venda e leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador) envolve a venda de um ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor. O pagamento do arrendamento mercantil e o preço de venda são geralmente interdependentes por serem negociados como um pacote. O tratamento contábil de uma transação de venda e leaseback depende do tipo de arrendamento mercantil envolvido.
- D. Se o leaseback for um arrendamento mercantil financeiro, a transação é um meio pelo qual o arrendador financia o arrendatário, com o ativo como garantia. Por essa razão, é apropriado considerar como receita um excesso de vendas obtido sobre o valor contábil. Contudo, esse excesso não é diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.
- E. Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil operacional ou financeiro, e se a transação for estabelecida pelo valor justo, qualquer lucro ou prejuízo advindo dessa operação não pode ser imediatamente reconhecido.