Uma empresa, tributada pelo lucro real, utiliza o incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ao qual aderiu, atendendo a todos os trâmites impostos pela legislação pertinente, firmando convênio com uma empresa fornecedora de alimentação coletiva, utilizando-se das prerrogativas legais para tal.
Nesse contexto, a participação financeira global dos trabalhadores dessa empresa no custeio das suas refeições, no PAT, fica limitada a um percentual, incidente sobre o custo direto da refeição, máximo de
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...