Uma sociedade por ações utiliza um equipamento obtido por meio de um contrato de arrendamento mercantil financeiro que foi iniciado em 01/12/2015. Pelo contrato de arrendamento, a empresa deverá pagar 48 parcelas mensais de R$ 28.631,46 e um valor residual garantido de R$ 200.000,00 que vence junto com a última parcela mensal. A taxa de juros implícita no contrato é 1,8% ao mês e o valor presente dos pagamentos na data de início do contrato era R$ 1.000.000,00. O valor justo do equipamento na data de início do arrendamento mercantil era R$ 1.200.000,00, a empresa definiu que vai utilizá-lo por 8 anos e no final deste prazo de utilização será possível vendê-lo por um valor líquido de despesas de vendas de R$ 232.000,00.
Sabendo-se que para fins fiscais as parcelas mensais são consideradas despesas dedutíveis pelo valor integral e que a empresa calcula a depreciação de seus equipamentos pelo método das quotas constantes, a empresa deveria evidenciar na demonstração do resultado do ano de 2015, em reais, exclusivamente em relação ao contrato de arrendamento mercantil:
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