Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo.
Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista Tem de Tudo, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:
I. 12 unidades do produto A, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;
II. 6 unidades do produto B, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e
III. 24 unidades do produto C, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria B era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria C era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de
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