A negociação com instituições financeiras das duplicatas a receber, emitidas pela venda de mercadorias com prazo de 180 dias, tendo como intenção a realização financeira antecipada de tais títulos, deve ser classificada, no Balanço Patrimonial, como:
Duplicatas Descontadas: Redutora do Ativo Circulante.
Provisão para Devedores Duvidosos: Passivo Circulante.
Provisão para Devedores Duvidosos: Redutora do Ativo Circulante.
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