De acordo com a Lei nº 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
Capital Social, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados
Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados
Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados
Capital Social, Reservas de Capital e Lucros ou Prejuízos Acumulados
Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros ou Prejuízos acumulados e Diferido
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...