No conjunto dos bens tangíveis do Imobilizado, pode-se dizer que, com relação às obras de arte, os procedimentos de subtração aplicados estão alinhados com a seguinte afirmação:
não se sujeitam à depreciação;
sujeitam-se à depreciação;
sujeitam-se à exaustão;
sujeitam-se à amortização;
não se sujeitam à reavaliação.
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