Na elaboração do balanço patrimonial em 31 de dezembro de cada exercício, conforme a legislação vigente, a conta denominada "Crédito de Dirigentes e Acionistas", saldo a vencer no prazo de 180 dias, deverá ser classificada e demonstrada no seguinte subgrupo:
ativo diferido.
ativo circulante.
passivo circulante.
passivo exigível a longo prazo.
ativo realizável a longo prazo.
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