De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após as alterações da Lei nº 11.638/2007, o Ativo Permanente é dividido em
exigível a longo prazo, investimento, imobilizado e diferido.
investimento, imobilizado, ajustes patrimoniais e diferido.
investimento, imobilizado, intangível e diferido.
não circulante, imobilizado, indeterminado e antecipado.
intangível, investimento, não mobilizado e depreciação.
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