Com relação ao Patrimônio Líquido, é correto afirmar que
as Ações em Tesouraria possuem direito a voto, mas não possuem direito a dividendos e devem ser registradas em conta credora no Patrimônio Líquido.
o valor dos dividendos mínimos obrigatórios proposto e aprovado em assembleia geral deve ser registrado em conta credora no Patrimônio Líquido.
a destinação do lucro para constituição da Reserva Estatutária e da Retenção de Lucros, não poderá ser aprovada, em cada exercício, em prejuízo da distribuição dos dividendos obrigatórios.
o montante das Reservas de Lucros (Legal, Estatutária, para Contingências, Incentivos Fiscais e Retenção de Lucros) que ultrapassar o valor do capital social deve ser distribuído como dividendos.
os valores reconhecidos em Ajustes de Avaliação Patrimonial deverão ser reclassificados para Lucros Acumulados e distribuídos como dividendos quando forem realizados financeiramente.
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