Questão número 364249

A inclusão de derivativos no conceito de valor mobiliário, tal como dispõe o art. 2º da Lei n. 6.385/1976, e as alterações posteriores, leva a concluir que:

  • A.

    os derivativos sob competência da CVM são apenas os negociados em Bolsa ou balcão organizado.

  • B.

    as companhias abertas podem emitir derivativos para distribuição em mercados.

  • C.

    a circulação de derivativos existentes só pode ser feita em Bolsa.

  • D.

    derivativos cambiais não estão abrangidos na competência da CVM.

  • E.

    títulos públicos se forem ativos subjacentes de derivativos são valores mobiliários.

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