De acordo com a Lei no 6.404/76, art. 183, os direitos classificados no Imobilizado devem ser avaliados pelo
- A. valor líquido de realização, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor.
- B. valor de mercado ou pela redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.
- C. custo de reposição ou pelo valor líquido de realização, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor.
- D. valor presente líquido, comparado com o custo ou mercado dos dois o menor.
- E. custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.