Acerca das pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido, assinale a alternativa correta.
A pessoa jurídica que não esteja obrigada à apuração pelo lucro real, que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiver seu lucro arbitrado não poderá mais optar pela tributação com base no lucro presumido relativamente aos demais trimestres desse ano.
A empresa optante pelo Refis e pelo lucro presumido que auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior não poderá deduzir o IRPJ pago no exterior do imposto devido no Brasil relativo a esses rendimentos e aos ganhos de capital.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido não estão obrigadas à escrituração do livro Registro de Inventário, no qual deverão ser registrados os estoques existentes no término do ano-calendário.
O IRPJ apurado, a critério da pessoa jurídica, pode ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que o imposto tenha valor superior a R$ 1.000,00.
Não integram a receita bruta para fins de determinação do limite que possibilita a opção pelo lucro presumido as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos concedidos incondicionalmente e o IPI cobrado destacadamente do comprador ou do contratante, do qual o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja mero depositário.
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