No que se refere aos ativos e passivos contingentes, o tratamento a ser adotado deve ser o seguinte:
- A. desembolso possível, mas não provável divulgação em notas explicativas.
- B. embolso apenas provável reconhecimento de ativo.
- C. desembolso provável não mensurável reconhecimento de passivo.
- D. embolso improvável divulgação em notas explicativas.
- E. desembolso provável mensurável obrigação líquida e certa.