Segundo a Resolução CFC nº 750/93, a extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior, representa a ocorrência de
despesa diferida.
receita realizada.
passivo a descoberto.
constituição de reserva de lucros.
provisão para créditos de liquidação duvidosa.
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