É um dispêndio que pode ser classificado no Ativo Intangível, de acordo com as atuais normas brasileiras de contabilidade:
Gastos com pesquisas de produtos, porque a entidade pode demonstrar que serão gerados benefícios econômicos futuros.
Benfeitorias em imóvel de terceiros, desde que haja cláusula de não devolução das mesmas à entidade no fim do contrato de aluguel.
Despesas pré-operacionais.
Gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade.
Gastos com o desenvolvimento de produtos, desde que a entidade demonstre que gerarão prováveis benefícios econômicos futuros.
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