De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, são consideradas partes relacionadas da companhia
o cônjuge ou companheiro(a) de acionistas com direito a voto.
entidades que tenham com a companhia um diretor em comum, que não possa ser capaz de afetar as diretrizes de ambas as sociedades nas transações entre si.
pessoas-chave de sua administração, isto é, pessoas que têm autoridade e responsabilidade de planejar, dirigir e controlar as atividades da sociedade.
financiadores, companhias de utilidade pública, sindicatos e órgãos e agências governamentais, no curso de suas transações normais com a entidade.
pessoas físicas ou jurídicas que ela tenha possibilidade de contratar em condições de comutatividade e independência.
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