A Medida Provisória n. 449/08 criou o Regime Tributário de Transição RTT, para apuração do lucro real, o qual trata dos ajustes decorrentes dos novos critérios e métodos contábeis adotados pela Lei n. 11.638/07 e MP n. 449/08.
Sob esse aspecto e em relação aos incentivos governamentais e subvenções, pode-se afirmar que:
o Regime Tributário de Transição RTT busca neutralizar os efeitos fiscais decorrentes destes ajustes, a partir de 2009, sendo optativo para o exercício de 2008.
as subvenções para custeio são constituídas por auxílio financeiro e são registradas contabilmente como reserva de capital.
as subvenções e assistências governamentais reconhecidas no resultado pelo regime de competência, serão excluídas do LALUR, assim como da base de cálculo do PIS e COFINS.
a parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais deverá ser tributada.
a parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais deverá ser distribuída aos sócios e integrar a base de cálculo para dividendos.
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