Companhias investidas nas quais não se verifica a possibilidade de modo permanente, de forma direta ou indireta, de um acionista isoladamente exercer os poderes de preponderância nas deliberações sociais ou ainda de eleger ou destituir a maioria dos administradores, são denominadas
consórcio, sucursal ou subsidiária.
sucursais, filiais ou dependências no exterior.
sociedades equiparadas a controladoras.
empresa subsidiária integral.
sociedades controladas em conjunto.
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