Em jan/2009 a companhia X, tributada pelo lucro real, com prejuízo fiscal de R$ 1.000,00, incorporou a companhia Z, tributada pelo lucro real, com prejuízo fiscal de R$ 800,00. Sabe-se que:
os prejuízos fiscais foram adequadamente registrados na parte B do LALUR;
no exercício findo de 2009, a companhia X apurou R$ 6.000,00 de lucro ajustado no LALUR.
Qual é o valor, em reais, da compensação de prejuízos fiscais permitido à companhia X, em 2009, nos termos da legislação fiscal vigente?
300,00
540,00
1.000,00
1.500,00
1.800,00
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