Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, envolvendo companhias de capital aberto, as sociedades que as sucederem serão também de capital aberto e terão que promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo, contado da data da assembleia-geral que aprovou a operação, de
30 dias.
60 dias.
120 dias.
180 dias.
360 dias.
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