O imposto de renda das pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real trimestral ou anual, tem como base de cálculo o lucro líquido do exercício antes do imposto de renda, apurado na demonstração do resultado do exercício, ajustado por adições e exclusões.
Dentre outras adições, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) impõe a adição dasreceitas contabilizadas e não exigidas pelo Fisco.
receitas não contabilizadas e não exigidas pelo Fisco.
receitas a reconhecer pelo princípio da competência e Fisco.
despesas contabilizadas não admitidas pelo Fisco.
despesas não contabilizadas admitidas pelo Fisco.
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