O Imposto de Renda de uma pessoa jurídica, com mais de dez anos de atividades ininterruptas, tributada pelo lucro real, optante pelo lucro real trimestral, será determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro
antes do imposto de renda, apurado na demonstração do resultado, acrescido de R$ 240.000,00.
líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 20.000,00.
real, apurado no LALUR, menos 10% aplicados sobre R$ 240.000,00.
real, apurado no LALUR, mais 10% aplicados sobre o lucro que exceder a R$ 60.000,00.
real, apurado no LALUR, mais 10% sobre o lucro excedente a R$ 240.000,00.
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