A contribuição para o PIS/Pasep é devida pelas
pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias
entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.037
pessoas jurídicas de direito público interno
Para as pessoas jurídicas e entidades acima mencionadas, tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o faturamento mensal é
0,165%
0,650%
1,000%
1,650%
3,000%
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