De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (consolidada até dez/2009), são consideradas coligadas as sociedades nas quais a investidora
possua, no mínimo, participação de 10% no capital da investida.
detenha até 15% das ações preferenciais da investida, embora não exerça nenhuma influência.
mantenha participação permanente de até 20% das ações preferenciais da investida.
tenha, pelo menos, 10% das ações ordinárias da investida.
tenha influência significativa na investida.
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