Denomina-se propriedade para investimento
o bem destinado à venda no decurso ordinário das atividades, ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda.
a propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente, no futuro próximo, ou para desenvolvimento e revenda.
o bem em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros.
a propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
o bem mantido para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios.
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