A redação atual da Lei Societária estabelece que o Ativo, no Balanço Patrimonial, terá as contas dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados no grupo do Ativo Circulante e do Ativo Não Circulante. Estabelece, ainda, a composição do Ativo Não Circulante por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Os novos dizeres da Lei, ratificados definitivamente a partir de maio de 2009, provocaram a eliminação do Ativo, do Grupo do Ativo Permanente e das despesas diferidas, bem como promoveram o desdobramento do Imobilizado em Imobilizado e Intangível. Essas alterações, acompanhando a tendência contábil internacional, passaram a exigir maiores cuidados para a classificação dos Intangíveis, principalmente para os gerados internamente. Considerando-se os Intangíveis gerados internamente, os gastos incorridos na fase de pesquisa devem ser classificados como
Ativo Intangível.
Ativo Imobilizado.
Ativo Investimento.
despesa antecipada a apropriar em exercício seguinte ou futuro.
despesa reconhecida no resultado do exercício em que o gasto ocorreu.
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