No que se refere à obrigatoriedade de apuração do lucro real, observe as características a seguir:
I. Pessoas jurídicas que faturaram até R$ 48.000.000,00 no ano calendário ou até R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário.
II. Pessoas jurídicas que tiveram um faturamento superior a R$ 48.000.000,00 no ano calendário ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário.
III. Pessoas jurídicas que tiveram lucros, ganhos de capital ou rendimentos oriundos do exterior.
IV. Pessoas jurídicas cujas atividades sejam bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas e sociedades de crédito.
Dentre as características apresentadas, são válidas
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
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