As obrigações da empresa, inclusive financiamentos para aquisição do ativo não circulante, serão classificadas no
passivo circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
passivo não circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no passivo circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
ativo circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no ativo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
ativo circulante e no passivo circulante, quando vencerem em prazo maior que o do exercício seguinte.
ativo não circulante e no passivo não circulante, quando vencerem no exercício seguinte.
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