De acordo com a legislação vigente, as companhias fechadas, na data do balanço estão desobrigadas de elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa, quando o patrimônio líquido for
inferior a R$ 2.500.000,00.
superior a R$ 2.500.000,00.
inferior a R$ 2.000.000,00.
superior a R$ 2.000.000,00.
inferior a R$ 2.400.00,00.
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