Sobre os diversos documentos fiscais, NÃO é correto afirmar que
uma Nota Promissória é emitida para vendas a prazo, enquanto uma Duplicata é emitida para empréstimos ou financiamentos.
uma duplicata é emitida pelo Credor, enquanto uma Nota Promissória é emitida pelo Devedor.
da Nota Promissória é inadmissível a emissão de 2ª via, enquanto a da Duplicata, é admitida e se chama Triplicata.
é permitido que se emitam várias duplicatas para a mesma fatura, porém não é permitida a emissão de uma duplicata para várias faturas.
a Fatura é um documento comercial que comprova a venda a prazo efetuada, o qual pode englobar uma ou mais Notas Fiscais.
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