Uma empresa de factoring que, nos dois últimos exercícios fiscais, tenha apurado receita bruta total inferior a R$ 78.000.000,00, no que diz respeito ao regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica − IRPJ,
- A. poderá optar pelo regime do Lucro Real ou Presumido, salvo se auferir rendimentos tributáveis no exterior.
- B. poderá optar pela tributação com base no Lucro Presumido.
- C. sujeita-se ao regime de Lucro Arbitrado, à alíquota de 15%.
- D. sujeita-se, obrigatoriamente, ao regime de apuração pelo Lucro Real.
- E. deverá apurar o imposto devido com base no Lucro Líquido, sem as adições e exclusões próprias do Lucro Real.