Garantia Contratual, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando exigidas, a garantia é prestada, por opção do contratado, por uma das seguintes modalidades, que são:
Caução em cheque ou notas promissória, segurogarantia e empréstimo.
Caução de títulos da dívida pública, empréstimo e fiança bancária.
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, contratos e empréstimos.
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia e fiança bancária.
Caução em cheque, depósito e fiança bancária.
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