São formas legais possíveis de aumento de capital, EXCETO por:
deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto;
conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;
deliberação da assembléia-geral extraordinária, observado o que a respeito dispuser o estatuto, para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de correção da expressão monetária do seu valor;
deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...