Com relação à possibilidade de integralização de capital em bens, é correto afirmar que:
a avaliação dos bens será feita por cinco peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores;
se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembléia, deverá ser publicado ou difundido na imprensa para aguardar o prazo previsto para a aquiescência dos acionistas ordinários;
os avaliadores não responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens;
os bens poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor, desde que aprovados por unanimidade pelos peritos;
se a assembléia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.
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