Com relação às Contingências Passivas relevantes cujas chances de perdas sejam prováveis, as sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades de Capitalização devem
informar no relatório da administração, independentemente da natureza da contingência, uma descrição completa do evento contingente que envolve a sociedade/entidade, referendada em parecer técnico da auditoria independente.
enviar um relatório específico para o IRB a natureza da contingência, a descrição resumida do risco, a chance de ocorrência da contingência, os valores estimados por advogados.
divulgar em notas explicativas a natureza da contingência, a descrição resumida do evento contingente que envolve a sociedade/entidade, a chance de ocorrência da contingência, os valores contabilizados e os valores de perdas estimadas por advogados.
explicitar no relatório da administração independentemente da natureza da contingência, uma descrição completa do evento contingente que envolve a sociedade/entidade, referendada em parecer técnico da auditoria independente.
elaborar um boletim específico que deve ser enviado à SUSEP a natureza da contingência, a descrição resumida do risco, a chance de ocorrência da contingência, os valores contabilizados e os valores de perdas estimadas por advogados.
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