Não ocorrerá retenção relativa a contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos relativos a
adiantamentos efetuados a empregados, por empresa de economia mista, para fazer face a pequenas despesas de pronto pagamento até o limite de cinco salários mínimos.
serviços prestados a entidades abertas de previdência complementar até o limite de cinco salários mínimos.
serviços de Construção Civil contratados por empreitada com emprego de materiais com valor até 8 salários mínimos.
serviços prestados por empresas de capitalização e/ou de seguros privados até o limite de dez salários mínimos.
adiantamentos efetuados a empregados, por empresa pública, para fazer face a pequenas despesas de pronto pagamento até o limite de quinze salários mínimos.
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