O novo acordo da Basileia, aprovado em 2004, amplia o conceito de adequação de capital. A nova estrutura estabelece que a adequação de capital seja alicerçada em três Pilares: Pilar 1, composto pelos requerimentos de capital propriamente ditos; Pilar 2, a revisão, pela autoridade supervisora, da adequação de capital de cada instituição individualmente; e Pilar 3, atribuindo à divulgação de informações a à transparência o importante papel de fomentar incentivos de mercado na verificação e valorização de níveis de risco. No chamado acordo de Basilleia II, o Pilar 1 estabelece que o capital mínimo requerido será encontrado pela divisão do capital regulamentar pela soma das seguintes parcelas:
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