Nos estritos termos do Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 15 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que trata de combinação de negócios, aprovado pela Deliberação CVM nº 580 de 31 de julho de 2009, entende-se por combinação de negócios a(o)
- A. operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação
- B. negócio ou conjunto de negócios que são efetivamente controlados por uma entidade, independente da forma jurídica utilizada para tal.
- C. conjunto integrado de atividades e ativos capaz de ser conduzido e gerenciado para gerar retorno, na forma de dividendos, redução de custos ou outros benefícios econômicos, diretamente a seus investidores ou outros proprietários, membros ou participantes.
- D. poder para governar a política financeira e operacional de outra entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.
- E. valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.