Uma companhia aberta que opera na área de petróleo lavrou um contrato de licença de extração de petróleo em que se comprometeu a remover o equipamento perfuratriz ao final da extração e a restaurar o solo oceânico. Uma estimativa confiável dos custos eventuais indica a seguinte distribuição: 55% instalação da perfuratriz, 25% restauração do solo oceânico e 20% extração do petróleo.
No encerramento do exercício social de 31 de dezembro de 2010, o equipamento perfuratriz estava completamente construído e instalado, pronto para operar, mas nenhum petróleo havia sido extraído ainda.
Considerando o disposto no CPC 25 e respectivos anexos, aprovado pela Deliberação CVM nº 594/2009, de 15 de setembro de 2009, e as informações recebidas, a companhia, no Balanço de 31 de dezembro de 2010, deve reconhecer a provisão competente, aplicando sobre o valor dos custos eventuais o percentual de
100%
80%
75%
55%
25%
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