De acordo com as normas internacionais, os Intangíveis estão sujeitos a ajustes
decorrentes somente do cálculo da amortização.
de amortizações e do registro da imparidade, quando for o caso.
de amortizações, depreciação e ajustes a valor presente, quando for o caso.
somente da correção do ajuste a valor presente.
consequentes do valor justo e do cálculo do valor presente do fluxo de caixa.
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