NÃO são considerados/as como Ativos Permanentes:
os bens e direitos tangíveis e intangíveis utilizados na consecução das atividades fins da entidade;
os bens cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício;
os bens e direitos não destinados à transferência direta em meio de pagamento;
as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social;
as partes em sociedade além dos bens e direitos que se destinam às atividades afins da entidade.
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